Corretor, não pague o pato!
Se você atua no mercado imobiliário, já deve ter passado por isso: o cliente liga furioso porque a obra atrasou, e adivinha quem leva a culpa?
O corretor.
Pois bem, o STJ acaba de jogar luz sobre essa distorção. A 3ª Turma decidiu — de forma unânime — que corretores e empresas de pagamento não são responsáveis por atraso na entrega de imóveis adquiridos na planta.
Sim, a Justiça bateu o martelo: quem constrói responde pela obra. Quem intermedia, informa.
Vamos entender a decisão e, principalmente, como ela pode (e deve) ser usada para proteger sua operação e reforçar sua autoridade.
O que decidiu o STJ?
Referência: REsp 2.155.898/SP
“Corretor de imóveis e empresa de pagamento não integram a cadeia de consumo responsável pela entrega da obra e não praticaram ato que tenha causado o dano.”
Ou seja, a entrega física do imóvel é responsabilidade exclusiva da incorporadora. Corretor não constrói — e também não pode ser responsabilizado por isso.
O caso concreto
- Um casal comprou um apartamento na planta.
- Três meses antes do prazo, a obra ainda estava no início.
- Eles acionaram judicialmente: incorporadora, corretor e empresa de pagamento.
- O TJSP havia condenado todos solidariamente à devolução dos valores pagos.
- O STJ reformou a decisão, reconhecendo os limites da atuação de cada parte.
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A fundamentação do STJ
1. Nexo de causalidade
A ministra relatora Nancy Andrighi foi clara: o Código de Defesa do Consumidor exige relação direta entre a atuação do fornecedor e o dano causado.
2. Papel do corretor de imóveis
O corretor atua como intermediador, responsável por apresentar o imóvel e orientar o comprador. Ele não tem ingerência sobre a execução da obra.
3. Função da empresa de pagamento
A chamada “pagadoria” emite boletos e repassa valores, sem qualquer envolvimento com o cronograma ou execução da construção.
Então não pague o PATO! Dê todo apoio necessário ao seu cliente, mas deixando bem claro que a culpa ou responsabiliade não é sua.
Boas Vendas!
